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    3. Entenda a PLR da Caixa

    Entenda a PLR da Caixa

    25/09/2023
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    Limite aplicado à regra básica da PLR gera questionamentos e decepção das empregadas e empregados com o banco

    Empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal ficaram decepcionados com o limite utilizado pelo banco para calcular os valores a serem pagos referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do pessoal da Caixa específico da PLR.

    “No primeiro momento, surgiram diversos questionamentos sobre os valores. Quando explicávamos que o banco aplicou um limite colocado pela Secretaria de Coordenação das Estatais (
    Sest) para a distribuição da primeira parcela, inclusive para evitar a necessidade de devolução de valores em caso de, no segundo semestre, o banco obter lucro menor do que o previsto, os questionamentos se transformavam em decepção e indignação”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

    O argumento da Caixa está baseado no Parágrafo Terceiro da Cláusula 12 do ACT da PLR, que define que a Caixa pague até 15% do Lucro Líquido a título de PLR. Com base neste trecho do ACT, a Caixa alega que o adiantamento da PLR distribuiu R$ 716 milhões, sendo que os 15% do lucro do primeiro semestre (R$ 4,5 bi) daria R$ 677 milhões.

    “Independentemente da possibilidade, ou não, da limitação de 15% do lucro poder ser considerada na antecipação da PLR, o fato é que a Caixa conseguiu, mais uma vez, transformar um momento que deveria ser de valorização dos empregados em um momento de decepção e desânimo”, disse Fabiana. “Por isso, repito o que venho falando a cada reunião com a Caixa e que reafirmei na terça-feira (19), momentos antes de o banco divulgar os valores que seriam pagos aos trabalhadores no dia seguinte: nossas reuniões de negociação devem ser efetivamente de negociação. É ruim quando o banco vem à mesa apenas para anunciar decisões já tomadas”, disse a coordenadora da CEE.

    Fabiana ressalta, no entanto, que “foi um avanço o banco ter anunciado o método de cálculo utilizado momentos antes de mandar o comunicado aos empregados. Pudemos explicar o ocorrido. Mas tínhamos pedido a reunião para falar sobre a PLR fazia muito tempo. O banco marcou a reunião para o último momento para apenas anunciar o que havia feito, já sem tempo para promover mudanças”, completou.

    PLR da Caixa

    O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referente aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.

    O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2023.

    A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.

    A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” em não pagar o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).

    • Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do pessoal da Caixa específico da PLR

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