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    3. Entrave! Negociação da proposta do PEA/Banese não avança

    Entrave! Negociação da proposta do PEA/Banese não avança

    28/11/2023

    Sindicato cobra do banco informações oficiais para dimensionar uma contraproposta e reitera o compromisso do diálogo

    Não avançaram as negociações entre o Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) e o Banco do Estado de Sergipe (Banese) relativas à proposta lançada pelo banco estadual, para adesão dos empregados ao Programa de Estímulo à Aposentadoria (Pea). “Entendemos que não houve avanços em relação aos pontos sensíveis da proposta, já tratados nas últimas rodadas de negociação entre o sindicato e a direção do banco estadual”, afirmou o presidente do SEEB/SE, Adilson Azevedo. 

    O SEEB/SE voltou a cobrar do banco informações oficiais para dimensionar uma contraproposta e reitera o compromisso do diálogo, se colocando à disposição caso o Banese se predisponha a modificar as premissas do acordo.

    Segundo o dirigente sindical, a proposta atual do Pea é inspirada no programa apresentado em 2019/2020, o qual “apresenta diversas incongruências”. Dentre as discordâncias, o Sindicato destaca que não houve atualização dos valores das indenizações, que sequer acompanharam o IPCA-e de 2020 para a presente data. A proposta também não leva em consideração o novo cenário jurídico das ações coletivas em curso contra o BANESE. Em especial, o julgamento da ação do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e a ação que trata do Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCS).

     

    Veja os itens relacionados pelo sindicato:

     

    a) condicionamento ao deferimento da aposentadoria pelo INSS e, ao mesmo tempo, o voluntarismo do BANESE quanto à efetiva implementação da adesão do empregado optante, o que apresenta manifesta insegurança à categoria após a Reforma Previdenciária a que alude a EC n. 103/2019;

     

    b) desatualização dos valores das indenizações, que sequer acompanharam o IPCA-e de 2020 para a presente data;

     

    c) inobservância de novo cenário jurídico quanto às ações coletivas em curso, em especial no que diz respeito ao julgamento da ação rescisória 3274-86.2023.5.20.0000 e da ação que trata do PCS.

     

    Por Déa Jacobina ASCOM do SEEB/SE

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