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    3. Congelamento da tabela do IR gera perdas aos trabalhadores

    Congelamento da tabela do IR gera perdas aos trabalhadores

    18/08/2022
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    Além de corrigir a tabela, governo deveria criar novas faixa para tributar mais quem ganha mais e isentar quem ganha menos; outra medida seria tributar os dividendos distribuídos a acionistas de grandes empresas; Dieese publica nota técnica com propostas para tornar tributação mais justa

     

    O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou nesta quarta-feira (17) uma Nota Técnica que mostra o tamanho da defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com comparações entre alíquotas praticadas em diversos países e simulações de correção da tabela para diferentes períodos. O estudo também trata sobre a importância da adequação das alíquotas à capacidade contributiva dos trabalhadores.

    Distribuição de renda

    O documento do Dieese ressalta que “a política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma nação” e que “uma das principais questões que se colocam sobre o IRPF é a forma de correção da tabela, pois se os salários são ajustados pela inflação e a tabela de incidência do imposto não é, os rendimentos dos trabalhadores são corroídos em termos reais”.

    Quem ganha até R$ 5.000 precisa ser isento. Mas, sem a correção da tabela, para aumentar o teto de isenção, a cada ano aumenta o número de trabalhadores com baixos salários que precisam pagar imposto de renda. Lembramos que além de não corrigir a tabela, na última campanha eleitoral Bolsonaro prometeu isentar quem ganhasse até R$ 5.000,00, mas não cumpriu a promessa.

    Além de corrigir a tabela, o governo precisa criar novas faixas de contribuição. Com a correção da tabela, quem ganha pouco passa a ser isento. Mas também é preciso criar novas faixas de contribuição, para que quem ganha mais contribua mais e quem ganha menos não precise pagar. É preciso ainda tributar os dividendos que são distribuídos aos acionistas de grandes empresas.

    Perdas dos trabalhadores

    Desde 2016, a tabela do Imposto de Renda está congelada e já acumula uma defasagem de 36% em relação à inflação. Por exemplo, o salário médio dos trabalhadores formais no Brasil, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2020, era de R$ 3.291,70 naquele ano. Com a tabela atual do IR e considerando o desconto para o INSS, esse trabalhador se encaixa na segunda faixa de contribuição (desconto de 15%) e tem retido na fonte, mensalmente, o valor de R$ 93,36. Caso a tabela do IR fosse corrigida pelo índice da inflação acumulada (36%), este trabalhador mudaria para a primeira faixa de contribuição (desconto de 7,5%) e a retenção mensal cairia para R$ 29,55. Com isso, economizaria R$ 829,51 em um ano, valor suficiente para comprar 1,1 cesta básica.

    Aqueles que ganham R$ 5.000 por mês, com a tabela atual, se encaixam na terceira faixa de contribuição (desconto de 22,5%) e têm retido na fonte, mensalmente, R$ 368,11. Com a correção da tabela pela inflação, mudaria para a segunda faixa de contribuição (desconto de 15%) e a retenção cairia para R$ 186,16. Em um ano estes trabalhadores economizariam R$ 2.635,32, valor suficiente para comprar 3,1 cestas básicas.

    Já os trabalhadores com salário de R$ 8.617 (média da categoria bancária), com a tabela atual, se encaixam na última faixa de contribuição (desconto de 27,5%) e têm uma retenção mensal de R$ 1.272,36. Neste caso, mesmo com a correção da tabela, permaneceriam na mesma faixa de 27,5%, mas, ainda assim, teriam redução no valor retido em função da correção da parcela a deduzir e o valor mensal retido cairia para R$ 957,42. Neste caso, a economia seria de R$ 4.094,21, o suficiente para comprar 5,4 cestas básicas.

    Além da correção da tabela

    Mas, a correção da tabela não basta para que haja justiça tributária. Para corrigir a injustiça, o Dieese propõe:

    1. correção anual da tabela IRPF atual pela inflação;
    2. criação de uma estrutura de tributação que contemple novas faixas de rendimentos, sobretudo com alíquotas mais altas para maiores rendas; e
    3. taxação de lucros e dividendos recebidos por sócios e acionistas, juntamente com revogação integral da previsão legal para distribuição de lucros e dividendos na forma de juros sobre capital próprio (IJF, 2021).
    • cobrança do Imposto de Renda (IR)
    • Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

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